Laudo para crédito de ICMS
Se sua empresa fabrica produtos, é provável que utilize energia elétrica em seu processo de fabricação. A legislação federal e estadual permite a recuperação de parte do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) pago nas contas de energia elétrica, através de crédito a ser apropriado pelo contribuinte.
Quem tem direito?
Nem todas as empresas têm direito a essa restituição. Dependendo do enquadramento contábil, o consumo de energia pode ser usado como custo, reduzindo o lucro e, consequentemente, os impostos incidentes.
Importância do Laudo Técnico
Para que sua contabilidade possa apropriar mensalmente o crédito de ICMS, é necessário um laudo técnico, elaborado conforme as normativas brasileiras. Esse laudo não exige prévia comunicação ou autorização das secretarias estaduais da fazenda.
O laudo deve ser elaborado por um profissional habilitado, com a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que confere validade ao documento.
PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO
Verifique as seguintes condições junto ao departamento contábil da sua empresa:
- Regime de Apuração: A empresa não deve estar no Simples Nacional, mas sim no regime de apuração pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Documentação: Certifique-se de que existe um laudo técnico comprovando o consumo de energia elétrica nos setores de produção e administrativo, válido para os últimos cinco anos.
- Atualização: Caso já tenha um laudo técnico, considere a reavaliação e atualização, especialmente se houve alterações em máquinas e equipamentos.
CRÉDITOS EXTEMPORâNEOS
Se sua empresa não aproveitou o crédito de ICMS nos últimos cinco anos, é possível fazer um levantamento retroativo. Esses “Créditos Extemporâneos” são aceitos pelo fisco e podem ser utilizados imediatamente pela contabilidade da empresa.
QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ICMS
Os laudos técnicos determinam os consumos de energia elétrica utilizados.
LANÇAMENTOS DOS CRÉDITOS DE ICMS
São lançados de acordo com o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de cada estado da federação, complementados pelos índices definidos nos laudos técnicos e diretamente pela contabilidade do contribuinte, ou seja, sem dependência de aprovação prévia pela secretaria da fazenda de cada estado
RETROATIVIDADE DOS CRÉDITOS
Os créditos são retroativos ao período prescricional de 5 anos, e podem gerar créditos de ICMS para o contribuinte, porém somente após a análise técnica do consumo utilizado no processo de produção do contribuinte.
PERÍODO DE VALIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS
O fornecimento da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), sendo elaborados de acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), possuem o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são recomendadas para a atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do contribuinte.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual energia e quanto de ICMS podem ser creditados?
A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização.
Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.
Como definimos setores produtivos e não produtivos?
A classificação de cada setor em indústria, comércio ou prestador de serviços, está relacionada aos códigos de atividade empresarial, dos processos envolvidos e de como a energia elétrica está envolvida diretamente na fabricação do produto. Dessa forma, todos os processos e consumos de energia elétrica são considerados na classificação.
Como é feito o laudo de energia elétrica ou rateio dos setores de produção e não produção?
Será preciso classificar os setores da empresa em produtivos e não produtivos, ou seja, definir junto aos departamentos o que fazem parte dos processos de produção e das atividades de apoio ou administrativas.
Os laudos técnicos emitidos por Engenheiro Perito é um documento de valor legal idôneo e que dá legitimidade às comprovações de crédito de ICMS.
Qual é a obrigatoriedade de um laudo técnico?
As legislações estaduais não deixam claro ou não a arbitragem a obrigação de se fazer um laudo técnico. Em função da falta de uma legislação fica o contribuinte sujeito ao questionamento do fisco ou da interpretação da autoridade fiscal cabendo a essa autoridade a aprovação ou não do que o contribuinte usou para se beneficiar dos devidos créditos de ICMS.
Qual a forma correta para as empresas comprovarem esses créditos de energia elétrica?
A forma mais adequada e correta é através de um laudo técnico, emitido por um engenheiro perito idôneo e sem vínculo de empregatício com o contribuinte, que poderia tirar a credibilidade e imparcialidade do laudo, sendo ele o responsável pela legitimidade dos créditos e pela sua comprovação perante a autoridade fiscal estadual.
Qual o risco de a própria empresa fazer um laudo técnico?
A lei não diz sobre a necessidade do documento de comprovação ficando a empresa ou contribuinte responsável pelos procedimentos corretos. E caberá à autoridade fiscal, a decisão de aceitar ou não essa comprovação e a sua idoneidade. Caso a autoridade fiscal não aceite a comprovação feita pela empresa, os créditos de energia elétrica lançados serão congelados e sofrerão punição de multas conforme a lei de legislação estadual estabelece.
Um laudo técnico emitido por um engenheiro independente de fora da empresa dará mais credibilidade e confiança aos valores comprovados?
Sim, pois a imparcialidade e independência de um profissional de fora darão mais confiança e credibilidade a comprovação do que um profissional de dentro da própria empresa.
Disponibilidade de tempo para se fazer o laudo técnico?
O que acontece quase sempre é o envolvimento dos profissionais que trabalham na empresa com serviços relacionados às suas atividades e as rotinas diárias, necessitando de tempo extra para elaboração deste trabalho. Levantamento de carga de equivalência ou planilhas técnicas necessárias estará sujeita à supervisão de profissionais qualificados, correndo o risco de realizar seus trabalhos em desacordo com a realidade da empresa.
Custo para se elaborar um laudo técnico de energia contratando um profissional qualificado?
O custo para elaboração de seu laudo técnico de energia elétrica quando comparado aos valores cobrados nas cotas de energia, extraindo-se os valores de ICMS, são muito ponderados ou pequenos.
COMO FAZER A COLETA DE DADOS
Existem diversas formas de fazer a coleta de dados na indústria, entre elas:
a) Uso de equipamento de medição temporário (analisadores de energia, registradores, alicate amperímetro, etc);
b) Uso de equipamento de medição permanente (medidor de energia por setor);
c) Através do levantamento de carga para segmentar o consumo de energia de maneira estimada entre as áreas produtivas e não produtivas.
O melhor método a ser utilizado depende da característica da empresa. Em alguns casos obrigatoriamente será necessário instalar um equipamento permanente.
Não existe resposta pronta, mas sim técnicas que podem ser usadas de acordo com a situação encontrada nas indústrias. O objetivo central de segmentar o consumo de energia entre a parte produtiva e extra produtiva. Essa segmentação de consumo pode ser feita com ou sem equipamentos de medição.
CUIDADOS AO FAZER UM LAUDO PARA CRÉDITO DE ICMS
Dependendo do método que for utilizar isso pode gerar um grande prejuízo para empresa e consequentemente risco para empresa que fez o laudo.
Existem indústrias que trabalham com processo de produção sazonal e algumas linhas de produção com consumo elevado funcionam somente alguns dias do mês.
Caso instale um analisador de energia nesse período e tente extrapolar para o restante do mês esse consumo pode cometer um erro grave. Existe o risco de ter um consumo estimado na área produtiva que ultrapasse o consumo total. Essa medição deve acontecer e ser aplicada apenas ao produto sazonal, ou seja, não se pode aplicar uma média por não representar o real consumo para outros produtos.
Antes de oferecer (prestadores de serviço) ou contratar (indústrias) é necessário um grande alinhamento de expectativas para entender o cenário e a forma de trabalho que será realizado o serviço.
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