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    NR12 - O que é e como garantir uma adequação de máquinas de custo justo

    Lockout & Tagout - Do planejamento à implementação completa

    O QUE É FRAUDE, DESVIO OU FURTO DE ENERGIA

    Fraude, desvio ou furto de energia são eventos que acontecem quando um consumidor faz uma adaptação para que o medidor de energia não faça a medição correta de seu consumo de energia. Conhecidos como “gatos” mais popularmente, essas adaptações podem ser de origens variadas: jumps, ligações diretas, curto-circuito do medidor, entre outros tipos.

    Empresas concessionárias de energia, todos os dias, têm metas de encontrar e sanar problemas de fraude, furto, desvio de energia.

    Muitas vezes, esses desvios acontecem em locais de difícil acesso ou de segurança reduzida, então as equipes designadas para tal “caçada”, acabam por não ter uma performance de sucesso apropriada. As empresas de energia, ou concessionárias, então, podem subcontratar empresas especializadas em fraudes, furtos e desvios, que têm como objetivo encontrar problemas. Estas empresas, no geral, são remuneradas de acordo com a sua taxa de sucesso, ou seja, não apenas de encontrar o desvio ou fraude de energia, mas de sanar esse problema e, mais importante ainda, de receber os valores devidos.

    Pois, bem, neste ponto começam os problemas mais sérios: estas empresas têm o costume de ir trocando relógios e emitindo relatórios, laudos e Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) sem seguir corretamente leis e regimentos da reguladora de energia no Brasil, a ANEEL, unicamente com o objetivo de receber valores e ser remunerada sobre essa “recuperação” que, por vezes, pode não ser originada de uma comprovada fraude.

    COMO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA DETECTA UM POSSÍVEL FURTO DE ENERGIA

    As concessionárias de energia são responsáveis por compor um conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade. Dessa forma, é necessário a comprovação da mesma.

    Para que haja uma inspeção, podem ter acontecido alguns pontos:

    Durante a inspeção, por parte da concessionária de energia é emitido um documento chamado de TOI – Termo de Ocorrência e Inspeção.

    Porém, tem sido muito comum os casos de emissão indevida de TOI, pela concessionária de energia elétrica.

    O QUE É O TOI?

    TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

    Trata-se de um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando verifica furto de energia em sua rede após realização de inspeção.

    A concessionária de energia elétrica deve emitir o TOI na presença do consumidor, que tem o direito de acompanhar todas as etapas de inspeção. O TOI deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e da unidade consumidora irregular, além do período do furto, a quantidade de energia furtada e, por fim, a cobrança referente ao período respectivo.

    COMO CONTESTAR UM TOI?

    O consumidor que não concordar com a emissão do TOI tem o direito de não assinar o laudo e requerer, no prazo de 15 dias a contar do recebimento do TOI, retirada da acusação ou perícia técnica nos equipamentos.

    Esta perícia não pode ser realizada por funcionário da concessionária, mas sim por profissional independente e imparcial e deverá ser feita de forma transparente, com a possibilidade da presença do consumidor, antes da retirada do lacre do medidor.

    COMO SABER SE UM TOI FOI EMITIDO INDEVIDAMENTE?

    Um dos requisitos de validade do TOI é que ele seja emitido na presença do consumidor ou seu representante, isto é, aquele que autorizou e acompanhou a inspeção. Porém o que se vê na maioria das vezes é que o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe o TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.

    É vedada a cobrança de valores referentes à lavratura de TOI na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço. Ou seja, a cobrança da multa do TOI deve vir individualizada, separada da conta de energia mensal.

    Caso o consumidor não concorde com a acusação de furto imposta pela concessionária através do TOI unilateral, ele deverá buscar contestar e apresentar provas de que não cometeu o furto de energia elétrica que lhe foi injustamente atribuído. Essas provas podem ser, os muito comuns, erros nos relatórios apresentados.

    NO CASO DO CONSUMIDOR NÃO CONCORDAR COM A ACUSAÇÃO DO CRIME DE FURTO, O QUE DEVE SER FEITO?

    Caso o consumidor não concorde com a acusação de furto imposta pela concessionária através do TOI unilateral (que não teve acompanhamento do consumidor), ele deverá buscar provas de que não cometeu o furto de energia elétrica que lhe foi injustamente atribuído e isso deverá ser feito com a assistência de um perito em fraude de energia, engenheiro devidamente capacitado e registrado no CREA, que poderá seguir os seguintes passos:

    1 – Análise do ocorrido e documentos apresentados pela empresa concessionária de energia

    2 – Emissão de declarações e laudos que contestem a acusação, solicitando a retirada da acusação e dívida em nome do consumidor

    3 – Protocolo das declarações e laudos emitidos, na empresa concessionária de energia elétrica

    4 – Protocolo das declarações e laudos emitidos, no PROCON

    5 – Se nada for resolvido, o consumidor poderá procurar um advogado para incursar com solicitação judicial ou, caso não desejar constituir advogado, por vias próprias em Juizado Especial Cível, JEC.

    QUAIS AS PROVAS O CONSUMIDOR DEVE TER EM MÃOS PARA SE LIVRAR DA ACUSAÇÃO DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA?

    A principal prova contra a imputação de crime de furto de energia elétrica que o consumidor pode trazer para o processo é a ausência de alteração da média de consumo mensal após a lavratura do TOI, comparando com período anterior ao da inspeção realizada pela concessionária.

    Exemplo: se antes do TOI o seu consumo médio era de 159 kw mensais e, após o TOI essa média de consumo é mantida, fica claro que não houve furto de energia elétrica, pois o consumo tende a disparar após a emissão do TOI, evidenciando que havia desvio de energia elétrica.

    Outra forma de comprovar, é se, no período anterior ao TOI, de fato, houve alteração por ausência de pessoas (devido férias, viagens, falecimento, etc) ou até mesmo pelo uso de equipamentos extra em período curto de tempo, como respiradores, sopradores térmicos, etc.

    Também podem ser juntadas fotos que mostram que lacres e estado do medidor está intacto.

    Outro ponto importante e muito simples de verificar, são as inconsistências entre TOI, laudo da concessionária, estado do medidor e conta de energia: por diversas vezes há inconsistências grandes entre dados, cálculos e menções que podem demonstrar possível má fé na acusação de fraude ou desvio.

    COMO FAZER A PROVA DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO CONSUMO APÓS A LAVRATURA DO TOI?

    Isso é bem simples de provar. Basta ter em mãos as contas de energia elétrica anteriores e posteriores à emissão do TOI.

    E, no caso de você não ter as contas anteriores guardadas, basta acessar o site da concessionária de energia e acessá-las.

    O QUE O CONSUMIDOR PODE REQUERER NESSES CASOS?

    Com a posse das contas de energia elétrica, o consumidor lesado que não praticou o furto de energia elétrica, pode ingressar com uma ação judicial requerendo:

    • Anulação do TOI emitido de forma indevida;
    • Cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela empresa;
    • Devolução, em dobro, das parcelas da multa já pagas, conforme art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
    • Indenização por dano moral.

    QUAL O FUNDAMENTO PARA REQUERER A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL?

    A indenização por dano moral será requerida com base no fato da concessionária ter atribuído ao consumidor a prática de um crime. E isso, por si só, é capaz de manchar sua honra na localidade onde reside.

    Além disso, todo o processo para comprovar sua inocência é desgastante, demorado e custoso.

    Para casos de danos morais e outras indenizações, procure por um advogado devidamente habilitado para orientá-lo da possibilidade e chance de sucesso em casos como o seu.

    PERGUNTAS FREQUENTES

    A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização.
    Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.

    A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização.
    Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.

    A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização.
    Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.

    A lei complementar 102/00, 114/02 e 122/06, e o RICMS estaduais, permitem que o crédito de ICMS de energia elétrica seja aproveitado somente pelos setores de produção, ou seja, a energia utilizada apenas nos processos de industrialização.
    Havendo necessidade de se fazer um rateio da energia elétrica usada nesses processos de produção é necessário que o contribuinte tenha em mãos laudos técnicos, que comprovem os índices técnicos necessários.

    Qual o valor da multa por desvio de energia 2024?

    As multas por desvio de energia podem variar dependendo da legislação específica do local onde ocorreu o desvio, das circunstâncias do incidente e da gravidade da infração. Em 2024, o valor das multas por desvio de energia pode ter sido atualizado em relação aos anos anteriores devido a mudanças nas leis ou políticas de aplicação.

    Para obter informações precisas sobre o valor das multas por desvio de energia em 2024, é recomendável consultar as autoridades responsáveis pela regulamentação e aplicação das leis de energia em sua região, como concessionárias de energia elétrica, agências reguladoras ou órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização do setor elétrico.

    Essas entidades geralmente têm informações atualizadas sobre as penalidades associadas ao desvio de energia e podem fornecer orientações específicas sobre o assunto. É importante estar ciente das leis e regulamentos locais para evitar violações e possíveis consequências legais.

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    A Conecktt Soluções pode auxiliar em todas as etapas para contestação da fraude ou desvio apontado pelo TOI indevidamente.

     

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