A NR12 pode ser uma grande aliada das organizações que também possuem como propósito a segurança e saúde dos trabalhadores.
Todas as ocupações necessitam de medidas de segurança e a NR12, sendo uma das normas mais importantes e extensas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, determina as medidas mínimas para garantir a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Em seu texto, a NR12 cita o termo “Profissional Legalmente Habilitado” dezesseis vezes em diferentes momentos, o que acaba levantando questionamentos sobre o assunto, pois as normas NRs não o definem. Contudo, não são as NRs que definem o profissional habilitado e sim o conselho de classe, ou seja, um profissional da área médica, por exemplo, não pode emitir laudo de segurança de máquinas, mas essa restrição não está explicada na NR e sim no conselho de classe da ordem dos médicos. A verdade é que as normas não costumam explicar o que não fazer, mas sim, o que deve ser feito.
O objetivo deste post é explicar quem é o profissional legalmente habilitado para NR12.
E QUEM É O PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO?
Segundo a própria NR12, o profissional legalmente habilitado se define como trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Em resumo, os profissionais que podem realizar análises da NR12 são engenheiros com conhecimentos práticos e teóricos somados a cursos de qualificação e aperfeiçoamento em NR-12, ou seja, Engenheiros de Segurança do Trabalho.
Além do conhecimento em diversos ramos da indústria, o profissional deve possuir o registro ativo no competente conselho de classe, denominado como CREA.
O profissional legalmente habilitado possui atribuições importantes como, por exemplo, a emissão de laudo técnico de máquinas e equipamentos, o qual assegura que as máquinas e equipamentos estão em conformidade com os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR12.
Após a execução de um de laudo técnico de máquinas e equipamentos deve-se emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que o responsabiliza pelas mudanças propostas.
Por fim, é importante lembrar que para fazer adequações referentes à NR12 em sua empresa, é necessário procurar profissionais legalmente habilitados e se possível que possuam vivência técnica na área, para garantir a maior eficiência em seu projeto.
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