O trabalho em altura é uma atividade presente em diversas ocupações e que faz parte da rotina de vários trabalhadores. Apesar de ser uma atividade comum, o trabalho em altura oferece diversos riscos ao trabalhador.
Infelizmente, de acordo com dados do governo, no Brasil 40% dos acidentes de trabalho são decorrentes de quedas de trabalhadores em altura.
Devido aos fatos, a norma regulamentadora 35 ou também conhecida por NR35 exige a adoção de uma série de medidas de segurança para a realização desse trabalho.
QUAL O OBJETIVO DA NORMA REGULAMENTADORA 35?
Segundo a norma regulamentadora 35 seu objetivo é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O QUE DETERMINA A NORMA REGULAMENTADORA 35?
De maneira resumida vamos apresentar as disposições da norma regulamentadora 35.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Neste item a norma define todas as obrigatoriedades que o empregador possui para assegurar a segurança do trabalhador e entre elas estão:
- Aderir todas as medidas de proteção contidas na norma;
- Elaborar um procedimento para a realização das atividades em altura;
- Realizar a Análise de Risco (AR)
- Garantir a emissão da Permissão de Trabalho (PT) quando aplicável;
- Avaliar previamente as condições do ambiente de trabalho;
- Certificar-se do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
- Informar aos colaboradores quanto aos riscos e as medidas de proteção;
- Assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
- Garantir que não haja atividades em altura quando constatado algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
- Determinar uma sistemática de autorização para trabalhos em altura;
- Garantir que todas as atividades em altura sem supervisionadas, da maneira qual que foi definida pela AR e com base nas particularidades de cada atividade;
- Preservar a documentação exigida pela referida norma.
OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
Os trabalhadores detêm de obrigações para garantir a segurança durante o trabalho, sendo elas:
- Cumprir todas as exigências legais e regulamentares, e procedimentos internos dispostos pelo empregador;
- Zelar pela sua segurança e pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelas intervenções do trabalho;
- Colaborar com a implantação das exigências regulamentares na empresa;
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Segundo a norma regulamentadora 35 os trabalhadores envolvidos no trabalho em altura deverão se submeter a um treinamento prático e teórico, cuja duração mínima deve ser de oito horas.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
De acordo com a norma regulamentadora 35 todos os trabalhos em altura devem possuir planejamento, organização e somente ser executado por trabalhador capacitado e autorizado.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA
A norma regulamentadora 35 prevê que caso não haja a possibilidade de evitar o trabalho em altura, o mesmo somente deverá acontecer com a utilização de um sistema de proteção contra quedas (SPCQ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho em altura é uma das atividades que promovem um grande número de mortes em acidentes de trabalho, devido a isso a norma regulamentadora 35 é considerada uma das mais importantes.
O cumprimento das suas disposições é imprescindível para o empregador e seus trabalhadores, pois em caso de descumprimento além de expor seus funcionários ao alto risco a empresa poderá sofrer consequências como multas, autuações, entre outros transtornos.
Vale lembrar que citamos apenas um breve resumo de suas regulamentações e que como qualquer outra norma o cumprimento da norma regulamentadora 35 exige um planejamento prévio e o envolvimento de profissionais qualificados para o processo.
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