NR10 é a norma que define medidas mínimas de segurança para atividades envolvendo energia elétrica. Sua finalidade é a prevenção de acidentes, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Elaborada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a NR10 desde então passou por diversas modificações para acompanhar o avanço das indústrias, até se consolidar na versão que temos hoje, publicada em 2019.
Neste post vamos abordar qual a importância da NR10 e quais são as principais disposições contidas em seu texto.
O QUE É A NR10?
A NR10 determina condições mínimas para trabalhos que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica e esclarecem quais são as formas seguras de se realizar esse tipo de trabalho.
O objetivo principal da NR10 é evitar acidentes ou qualquer outro tipo de dano para os trabalhadores e para as empresas. E devido a isso seu texto contribui para a segurança de qualquer atividade que necessite fazer o uso da energia elétrica.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DA NR10?
Antes da criação da NR10, eram registrados números exorbitantes de acidentes que por muitas vezes eram fatais. Após sua criação, esses números tiveram uma redução significativa, comprovando então a importância de seu cumprimento.
Sua importância está diretamente relacionada à redução do risco à vida, garantindo segurança aos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem com a energia elétrica.
O descumprimento das obrigações contidas na NR10 podem gerar multas e penalidades para as empresas. Inclusive em caso de irregularidades o próprio trabalhador possui o direito de reivindicar a regularização das condições de trabalho.
A NR10 é uma ferramenta que garante que, não somente existam as melhores formas de prevenção e segurança, como também que elas sejam atendidas.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DA NR10
A NR10 é uma norma extensa que possui muitos detalhes, sua compreensão completa só é possível através de treinamentos e estudos. No entanto, abaixo listamos um breve resumo de suas principais disposições.
MEDIDAS DE CONTROLE
Em resumo, nesse ponto a norma relata a obrigatoriedade de manter esquemas unifilares atualizados e de se constituir um Prontuário de Instalações Elétricas em instalações com carga instalada superior a 75 KW. Além de informações como medidas de proteção coletiva e individual, especificações dos equipamentos e ferramentas disponíveis também devem compor o prontuário.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
A NR10 determina a obrigatoriedade da introdução de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) aplicáveis e quando essa opção for inviável ou não garantir a completa segurança dos trabalhadores, deve-se implantar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS E ENERGIZADAS
A NR10 se refere a instalações elétricas desenergizadas e liberadas para trabalho somente mediante a alguns procedimentos como, por exemplo, seccionamento, impedimento de reenergização, constatação de ausência de tensão, aterramento temporário, instalação de sinalizações, entre outros.
Em instalações elétricas de baixa tensão, atividades básicas, desde que utilizados materiais e equipamentos adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer trabalhador não advertido.
Intervenções de complexidade superior às operações básicas somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados nas definições da NR10.
TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
Nesse tópico a NR10 abrange todos os cuidados e medidas para trabalhos envolvendo instalações de alta tensão. Entre elas estão a importância de garantir que o trabalhador possua além do treinamento básico da NR10, o específico em Sistemas Elétricos de Potência (SEP).
HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
A NR10 esclarece todos os requisitos que definem os trabalhadores como habilitados, qualificados e autorizados.
O trabalhador qualificado é considerado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de ensino. O trabalhador habilitado é aquele previamente qualificado, enquanto os trabalhadores autorizados são aqueles qualificados ou capacitados e habilitados, com anuência formal da empresa.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO E SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
A NR10 determina que as empresas possuam proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR23 – Proteção Contra Incêndios.
Além disso, a empresa deve contar com um plano de emergência com ações especificas para as instalações e serviços com eletricidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esperamos que com esse post você tenha aprendido um pouco sobre a NR10 e ressaltamos a importância de cumprir suas disposições. A NR10 deve ser usada como um instrumento de auxílio dentro das empresas, uma vez que ela é considerada de extrema importância para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores.
Conte conosco para identificar perigos e riscos das atividades de sua empresa para elaborar o melhor plano para adequação e mitigação destes pontos, garantindo a segurança de todos os envolvidos e a reputação de sua empresa!







