A Norma Regulamentadora NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, é uma norma que tem por objetivo determinar requisitos mínimos de construção e adequação de máquinas e equipamentos industriais.
Não são todos os equipamentos que devem passar por adequações e as adequações podem não ser idênticas para equipamentos semelhantes.
O primeiro passo para se realizar uma adequação de NR12 é obter uma vistoria e laudo de análise e apreciação de risco: este laudo deve ser feito por um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado e experiente com adequações de máquinas.
O que o profissional habilitado irá verificar para o laudo de NR12: o ambiente em que o equipamento está instalado, as instalações do equipamento, a forma de utilização do equipamento, a quantidade e capacitação dos operadores, os perigos e riscos da máquina em todas as etapas de interrelacionamento: operação, manutenção, limpeza, ajustes e lubrificação, por exemplo.
Este laudo pode ser de análise dos riscos apenas ou de apreciação dos riscos. A diferença entre eles você pode ver em “Diferença entre Análise e Apreciação de Risco para NR12”.
Sendo um laudo de apreciação de riscos, que nós sempre sugerimos, entre laudo trará os perigos, os riscos e formas de mitigá-los, eliminando ou reduzindo os riscos.
É importante que se pontue que os laudos não são os documentos mais importantes de uma adequação de riscos, pois o mais importante é o laudo final de validação e aderência do equipamento à NR12, porém o laudo de apreciação de riscos, que é o primeiro laudo necessário é o direcionador de todas as ações posteriores.
O profissional habilitado poderá auxiliar também em estimar valores para adequações: pense que adequar máquinas pode ser um processo de várias etapas, e não, necessariamente, um custo altíssimo e pontual, onde se direciona uma verba enorme de investimento de uma única vez e não se alcançam níveis altos de adequação em várias máquinas, mas sim, em pouquíssimos equipamentos.
A adequação à NR12, de máquinas e equipamentos industriais, deve ser um plano sólido e muito bem pensado, relacionando investimento e retorno, onde o retorno não se dará em função de aumento de produtividade (por reduzir ou eliminar riscos de acidentes e potenciais paradas de máquinas) apenas, mas também por permitir que seu manuseio seja mais simples, quando a adequação abrange emprego de novas tecnologias, eliminando (ou reduzindo) riscos, mas também simplificando ou reduzindo etapas no manuseio.
Como um Engenheiro de Segurança do Trabalho pode ajudar a empresa à realizar adequações de NR12 mais planejadas e abrangentes?
Perceba no nosso texto em “Método de Avaliação de Riscos HRN” que o cálculo de HRN é dado pelas variáveis:
- A probabilidade de ocorrência (PO)
- A frequência de exposição (FE)
- O grau de severidade do dano (GS)
- O número de pessoas expostas ao risco (NP)
Ou seja, quaisquer das variáveis sendo reduzida ou eliminada, vai gerar redução de riscos e aderência à NR12: se o emprego de tecnologias mais atuais poderá reduzir, por exemplo, o número de intervenções em regulagens e manutenções, a variável de número de pessoas expostas e frequencia de exposição, automaticamente, se reduzirá.
A Conecktt é uma empresa de adequação de norma NR12 e pode auxiliar em todo planejamento de adequações de seu parque de equipamentos. Especializados em manter a melhor performance do investimento, garantindo as melhores soluções para alcançar seu principal objetivo que é acidente zero!








1 comentário