Em virtude das inovações tecnológicas que ocorreram nas últimas décadas mostrou-se a necessidade da criação de normas para estabelecer requisitos quanto à segurança dos trabalhadores.
A NR12 determinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência foi criada em 8 de julho de 1978 com o intuito principal de promover a segurança em trabalhos com máquinas e equipamentos.
Neste post vamos abordar as principais informações sobre NR12, que diz respeito à segurança durante o uso de máquinas e equipamentos industriais.
O QUE É A NR12?
De acordo com o item 12.1.1 da NR12, a norma se define como:
“12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.”
A vista disso, a NR12 foi fundamentada através do objetivo de proteger o trabalhador e determinar condições melhores de trabalho, e consequentemente diminuir o número de acidentes envolvendo máquinas e equipamentos.
Portanto, a NR12 se aplica a toda e qualquer empresa que fizer o uso de máquinas e equipamentos, tornando seu cumprimento obrigatório para os empregadores.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA NR12?
A importância da NR12 está na determinação da segurança dos trabalhadores que fazem o uso de máquinas e equipamentos. Por esse motivo a empresa precisa adotar medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física de seus funcionários.
Diante disso, a NR12 determina:
- Adoção de medidas de proteção coletiva;
- Aplicação de medidas administrativas ou de organização de trabalho; e
- Medidas de proteção individual.
A NR12 ainda destaca que as medidas deverão ser tomadas na mesma ordem de prioridade apresentada.
PONTOS PRINCIPAIS DA NR12
Como visto a NR12 é composta por uma série de requisitos pensados para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Possui uma estrutura extensa e dividida entre itens, onde cada um abrange uma condição, sendo eles:
- Arranjo físico e instalações;
- Instalações e dispositivos elétricos;
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de segurança;
- Dispositivos de parada de emergência;
- Componentes pressurizados;
- Transportadores de materiais;
- Aspectos ergonômicos;
- Riscos adicionais;
- Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
- Sinalização;
- Manuais;
- Procedimentos de trabalho e segurança;
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
- Capacitação;
- Outros requisitos específicos de segurança.
Além dos itens apresentados acima, a NR12 também dispõe de anexos que tratam de atividades mais específicas como, por exemplo, meios de acesso a máquinas e equipamentos, máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes, prensas e similares, entre outros.
CONCLUSÃO
Ao longo do texto você pode compreender um pouco sobre a NR12, destaca-se ainda que com o passar dos anos ela sofre alterações conforme a necessidade de se adequar ao desenvolvimento das indústrias, portanto é sempre necessário estar atento a suas atualizações.
Como já dissemos, a NR12 é extensa e possui diversos detalhes importantes onde as empresas devem se preocupar em atendê-los, com a finalidade de evitar acidentes de trabalho e multas por descumprimento.
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