Esta dúvida, de quem pode emitir laudo de NR12, é uma dúvida muito comum entre profissionais da área de segurança do trabalho e de áreas correlatas que, muitas vezes, vão contratar profissionais ou empresas de NR12 e não sabem bem quem pode analisar e emitir esses laudos.
O laudo de NR12 é um documento referente à Adequação de Máquinas, regido pela Norma Regulamentadora N°12 – NR12.
Sua função é determinar recomendações exigíveis para cada máquina em questão, de acordo com uma avaliação feita por um profissional legalmente habilitado.
Essa avaliação leva em consideração o arranjo físico da máquina e os locais de instalação. Esse laudo contém uma série de informações como:
- Registros das inspeções
- Análise dos perigos
- Quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number)
- Análise preliminar de risco
- Classificação da categoria de segurança da máquina
- Sugestões de adequação para cada risco encontrado
O laudo de NR12 deve ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, aquele com formação em engenharia com especialização em engenharia em segurança do trabalho, possibilitando a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
Além da formação legal que o profissional deve ter para emitir o laudo de NR12, é recomendado que o mesmo possua a devida experiência na área, para garantir que cada categoria seja avaliada corretamente.
Recomenda-se a emissão do laudo de NR12 nos seguintes casos:
- Na fabricação da máquina;
- Em máquinas já existentes, para determinar seus riscos; e
- Sempre quando houver alteração nas características da máquina e em seu sistema de segurança.
O laudo de NR12 é um documento legal e obrigatório conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e normalmente exigido em fiscalizações. Seu objetivo principal é atestar a condição segura da máquina, garantindo economia e segurança para a empresa.
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