A Norma Regulamentadora N°12 – NR12 tem como objetivo principal garantir condições seguras de trabalho em máquinas e equipamentos. Sua primeira publicação foi em 1978 e foi atualizada ao longo dos anos para acompanhar o desenvolvimento da indústria.
Sendo uma das normas mais importantes e extensas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a NR12 determina os requisitos mínimos de trabalho que empresas devem adotar para fornecer um ambiente seguro para os trabalhadores.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
A NR12 pode ser uma grande aliada do empregador que também possui como seu objetivo a prevenção de acidentes. Existem medidas de segurança que devem ser adotadas, sob pena de multa, para garantir a integridade e saúde física do trabalhador.
Em caso de irregularidade, as medidas de proteção a serem adotadas, em ordem de prioridade são:
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVAS
As quais devem ser inerentes à própria instalação e estender-se a todas as pessoas expostas ao risco. Exemplos: proteções físicas fixas que promovam uma barreira ou o enclausuramento de partes móveis, sistemas de emergência como botões, sensores, etc.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Medidas administrativas são consideradas ações a serem tomadas para garantir a correta interação com a máquina ou equipamento. Exemplos: treinamentos, criação de procedimentos, permissões de trabalho, etc.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Essa medida consiste na implantação de equipamentos de proteção individual EPI, os quais variam de acordo com os fatores de risco de cada condição. Exemplos: capacetes, óculos de proteção, protetor auricular, calçados de segurança, entre outros.
A adoção das medidas deve ser prevista a partir de uma Análise de Risco, elaborada por profissional habilitado, considerando todas as características da instalação.
IMPORTÂNCIA DA NR12
Como já visto, a NR12 é um fator importante para a prevenção de acidentes, mas também é um agente obrigatório para a empresa estar adepta dos princípios legais do país.
Toda empresa está sujeita a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e a não adesão dos requisitos da NR12 gera multas com valores significativos para o empregador.
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