NR10: O que é, para que serve, a quem se destina e por que contratar esse serviço de adequação
Apesar de ser a norma que tem por objetivo regulamentar todos os serviços que envolvem eletricidade e seus riscos, nem todos os profissionais envolvidos com serviços em eletricidade a conhecem. A NR10 é abreviação de Norma Regulamentadora nº 10, e é utilizada para estabelecer requisitos e condições mínimas de trabalho em serviços envolvendo energia elétrica. O tema abordado desta norma é “Segurança em instalações e serviços de eletricidade”, ou seja, a NR10 regulamenta e fornece orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador em quaisquer serviços que envolvam emprego de eletricidade.
Para entender a fundo do que se trata a norma e como aplicá-la, é necessário aprofundar e contextualizar o surgimento da NR em questão.
- História da NR-10
Com a eletricidade cada vez mais presente no mundo moderno, tornou-se necessário investimentos e otimizações em processos regulatórios, para que o trabalho com serviços de instalações elétricas sejam seguras e adequadas aos trabalhadores. A partir de meados da década de 60, iniciaram as discussões acerca dos riscos a que são expostos os profissionais que trabalham nessa área.
Diante dessa temática, e com o objetivo de solucionar essa questão, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a norma NR 10 no ano de 1978. E aos longos dos anos e com as mudanças nos serviços com eletricidade, a norma passou por diversas atualizações, o que lhe fez ficar conhecida como “nova NR 10” pelos profissionais da área.
O texto atual começou a ser elaborado em 2001 por um grupo de engenheiros eletricistas e técnicos em segurança do trabalho de diferentes instituições do governo.
O que é a NR-10
Como dito acima, a norma NR10 é um conjunto de procedimentos e requisitos que tem a finalidade de regulamentar as condições mínimas na implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Seja em empresas públicas ou privadas, as Normas Regulamentadoras relativas à saúde e segurança do trabalho são obrigatórias para todos. O não cumprimento dessas normas sobre segurança e medicina do trabalho acarreta ao empregador a aplicação das penalidades previstas por lei. Além da aplicação de toda a legislação e dos mecanismos de segurança obrigatórios, é importante que todos tenhamos consciência de que o comportamento seguro faz toda a diferença para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Além disso, as Normas Regulamentadoras, devem seguir os requisitos básicos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Para que serve a norma NR10
O objetivo principal da NR10 é garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores. Dessa forma, a NR10 serve também para nortear as ações dos empregadores e orientar os funcionários, de forma a construir um ambiente de trabalho que garanta as condições necessárias de saúde e segurança.
É importante ressaltar a obrigatoriedade de que todos os profissionais envolvidos com atividades envolvendo energia elétrica façam um treinamento mínimo, que aborda as principais características do trabalho com eletricidade, seus riscos, medidas de controle, e técnicas e procedimentos seguros do trabalho. Esses profissionais precisam participar de novos treinamentos periodicamente, a fim de mantê-los conscientes e atualizados em relação a todo o conteúdo do treinamento da NR 10 e suas atualizações.
Essa obrigatoriedade estabelecida pela norma é de grande importância para a saúde e segurança no trabalho, pois desde o início de sua vigência, foi possível observar uma queda acentuada nos índices de acidentes e óbitos envolvendo os profissionais que trabalham com eletricidade.
Um dos avanços da norma em relação ao a sua efetividade, pode ser comprovada através do crescente esforço que as empresas privadas do meio elétrico estão adotando para tornar seus ambientes de trabalho mais seguros e melhorar a qualidade de vida e a segurança de seus funcionários. E vale lembrar que todas as empresas possuem energia elétrica e precisam estar adequadas com relação à NR10.
- Quais empresas precisam estar adequadas à NR10
Todas as empresas precisam estar adequadas à NR10. Todos os colaboradores que praticam serviços com eletricidade precisam estar treinados.
Alguns requisitos específicos são obrigatórios apenas para empresas de maior porte, porém, todas as empresas têm requisitos mínimos, como treinamento, bloqueio de energias, inspeções, etc.
Se sua empresa tem um porte maior, há requisitos obrigatórios que elevam o grau de envolvimento e serviços de adequação, como atualização de unifilares, inspeções em sistemas de proteção de descargas atmosféricas, inspeções de luminárias de emergência, laudo de aterramento, entre tantos outros itens.
- Como contratar
Para fazer com o que a sua empresa cumpra os requisito mínimos que estabelecem a NR10, é preciso primeiramente organizar o Prontuário das Instalações Elétricas, que é um manual no qual estão estabelecidos os sistemas de segurança elétrica da empresa. Nesse Prontuário, estão sintetizados o conjunto de ações, documentos, procedimentos e programas que a empresa mantém ou planeja desenvolver para proteger o profissional dos riscos elétricos existentes.
Dessa forma, é fundamental que haja capacitação dos profissionais da área, para que medidas de controle de sistemas preventivos de segurança e saúde sejam desenvolvidos, garantindo a segurança dos trabalhadores. Para essa capacitação, há diversos cursos no mercado e é importante estar atento as classificações dos profissionais da área que ministrarão os treinamentos e cursos.
Segundo a NR10, existem três categorias de profissionais com atribuições e características distintas, segue:
- Profissional Qualificado: segundo a NR 10, são considerados funcionários qualificados aqueles capazes de comprovar a conclusão de um curso específico no ramo elétrico, que seja reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Por exemplo, o profissional com formação em elétrica industrial reconhecida pelo MEC;
- Profissional Habilitado: a NR 10 estabelece que os trabalhadores legalmente habilitados são aqueles previamente qualificados e que possuem um registro de competência no conselho de classe. Seguindo o exemplo anterior, um engenheiro que tenha formação em engenharia industrial elétrica, deverá ter o registro desta formação junto ao CREA para ser considerado habilitado;
- Profissional Capacitado: de acordo com a NR 10, são profissionais capacitados, os trabalhadores que receberam capacitação sob a orientação de um profissional habilitado e autorizado, e que trabalhem sob a responsabilidade de profissional igualmente habilitado e autorizado.
Segundo a Norma, apenas os profissionais habilitados podem ministrar o treinamento, caso sejam autorizados pela empresa para assim fazê-lo.
Além disto, a NR 10 também estabelece que, entre os temas a serem apresentados no curso, é necessário ensinar a como utilizar equipamentos de proteção coletiva e individual, a como evitar e combater incêndios, e também técnicas básicas de primeiros socorros. Dessa forma, para que o curso seja ministrado de forma correta, se torna necessário profissionais das áreas supracitadas.
Agora que você já sabe o que é uma NR e qual a aplicação da NR10, verifique se a sua empresa compreende os requisitos e contrate uma empresa especializada para o treinamento caso seja necessário!