A NR12 é uma das normas mais importantes e se trata de um assunto que deve sempre ser abordado dentro das indústrias pelos profissionais de segurança do trabalho.
Tratando de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, a NR12 é uma norma extensa que possui diversos tópicos e abrange várias atividades envolvendo maquinários.
Sua última atualização foi regulamentada pela Portaria MTP n.º 428, no dia 07 de outubro de 2021 e nesse post vamos trazer seu conteúdo de maneira resumida.
OBJETIVO GERAL DA NR12
A criação da NR12 foi realizada a partir da necessidade de promover a segurança dos trabalhadores que interagem com máquinas e equipamentos, sejam aqueles que os operam diretamente quanto os demais trabalhadores que atuam nas áreas onde as máquinas e equipamentos estão inseridos.
Portanto o objetivo geral da NR12 pode ser descrito como garantir a segurança dos trabalhadores e proporcionar melhorias nas condições de trabalho fazendo com que as empresas trabalhem apenas com equipamentos totalmente seguros, a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DA NR12
A NR12 conta com várias disposições onde cada um aborda determinado assunto envolvendo o trabalho com máquinas e equipamentos. Abaixo vamos citar de maneira resumida suas principais disposições.
PRINCÍPIOS GERAIS DA NR12
Os princípios gerais da NR12 trata-se de um tópico onde ela aborda quais são as obrigações do empregador e do empregado para assegurar que os trabalhos sejam realizados de maneira segura.
No geral, o empregador precisa garantir medidas de proteção, adotadas na seguinte ordem: medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual.
No caso do empregado, a NR12 define como obrigação o cumprimento de todas as determinações do empregado quanto à segurança como, por exemplo, o cumprimento das orientações estabelecidas e a não realização de qualquer alteração em proteções mecânicas ou dispositivos de segurança.
ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
O arranjo físico e instalações abordam os critérios que devem ser empregados quanto o local e a maneira em que a máquina ou equipamento deve ser instalado, entre eles estão os requisitos para a criação de espaços para circulação dos trabalhadores, conservação do piso, movimentação de cargas, localização de materiais e ferramentas e estabilidade da máquina.
INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
O objetivo desse tópico é evitar acidentes envolvendo os dispositivos elétricos. As instalações devem seguir as normas técnicas cabíveis.
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA
A NR12 descreve que todos os dispositivos de segurança devem ser instalados de modo que possam ser acessados facilmente, devendo ser padronizados e a prova de burla.
SISTEMA DE SEGURANÇA
Os sistemas de segurança segundo a NR12 devem ser instalados por profissionais legalmente habilitados, seguindo todas as recomendações técnicas e que mantenham o estado seguro da máquina quando operados.
DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA
Todas as máquinas devem possuir dispositivos de parada de emergência em todas as posições de operação, que possam parar a máquina em estado seguro e mantido em perfeito estado de funcionamento e conservação.
COMPONENTES PRESSURIZADOS
De acordo com a NR12, todos os componentes pressurizados devem possuir dispositivos de segurança e seus esquemas e diagramas atualizados e mantidos em locais de fácil acesso.
TRANSPORTADORES DE MATERIAIS
A NR12 define os requisitos que devem ser empregados na utilização de transportadores de materiais.
ASPECTOS ERGONÔMICOS
Quanto aos aspectos ergonômicos para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora n.º 17 – Ergonomia.
RISCOS ADICIONAIS
Os riscos adicionais são identificados através do PPRA, que também deverá descrever as exigências que devem ser definidas para todos os riscos como químicos biológicos e térmicos existentes no local.
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTE, REPARO E LIMPEZA
Segundo a NR12, devem existir registros de manutenções preventivas e corretivas na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas aplicáveis e procedimentos para bloqueio e sinalização de energias.
SINALIZAÇÃO
Todas as máquinas e equipamentos devem dispor de sinalizações indicando aos trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
MANUAIS
A NR12 define a obrigatoriedade das máquinas e equipamentos possuírem manuais escritos na língua portuguesa (Brasil).
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA
Devem existir procedimentos de trabalho e segurança para as máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, com base na apreciação de risco.
CAPACITAÇÃO
Todos os trabalhadores devem prever de treinamentos específicos para realizar cada função.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Além das disposições descritas acima, a NR12 conta com mais doze anexos que tratam de atividades e máquinas especificas como injetoras, prensas, máquinas para panificação e açougue, entre outras. A NR12 também possui um anexo dedicado ao conteúdo programático para capacitação.
Como já dissemos a NR12 é uma norma extensa, seu completo entendimento só é possível através de instruções mais profundas do seu conteúdo.
Quando se trata de máquinas e equipamentos, a NR12 é a melhor ferramenta para garantir ambientes de trabalho mais seguros, evitando acidentes e doenças provenientes do trabalho.
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