Se você procura por um resumo da NR-10, você chegou ao lugar certo! Abaixo está a NR-10 resumida, para que possam saber do que se trata e como aplicar. Boa leitura!
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
O objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas para implementação de sistemas e controles preventivos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem com serviços elétricos, instalações elétricas ou em áreas próximas.
Esta norma é aplicável às etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, abrangendo as etapas de projeto: construção, montagem, operação e manutenção.
MEDIDAS DE CONTROLE
As empresas são obrigadas a manter atualizados os diagramas unifilares de suas instalações elétricas com especificações para o sistema de aterramento e outros equipamentos e dispositivos de proteção.
Para usinas com carga instalada superior a 75 kW, deve ser criado e mantido um Prontuário de Instalação Elétrica (PIE), contendo todas as informações relativas às instalações elétricas.
Informações como medidas de proteção coletiva e individual, especificações dos equipamentos e ferramentas disponíveis também devem compor o prontuário.
SEGURANÇA EM PROJETOS
É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
A NR10 se refere a instalações elétricas desenergizadas e liberadas para trabalho somente mediante aos procedimentos abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
Em instalações elétricas de baixa tensão, atividades básicas como ligar e desligar circuitos elétricos, desde que utilizados materiais e equipamentos adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
Intervenções de complexidade superior às operações básicas somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados nas definições da NR10.
TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
O trabalhador deve fazer, além do treinamento básico da NR10, o específico em Sistemas Elétricos de Potência (SEP).
Deve haver atenção quanto às orientações da norma, no que se refere, por exemplo, ao cumprimento de uma ordem de serviço e ao uso de equipamentos que permitam a comunicação permanente com a equipe.
HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
Segundo a norma é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
O trabalhador habilitado é aquele previamente qualificado, enquanto os trabalhadores autorizados são aqueles qualificados ou capacitados e habilitados, com anuência formal da empresa.
O trabalhador capacitado deve receber orientação e responsabilidades de profissional habilitado e autorizado e trabalhar sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
Ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem possuir instalações elétricas constituídas por componentes adequados.
Atividades em áreas classificadas somente serão permitidas nos casos de anulação do agente de risco, que determina a classificação da área, ou mediante devida autorização com liberação formalizada.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, para advertência e identificação, conforme disposto na NR26.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
Deve haver uma avaliação prévia antes do início de cada trabalho com o objetivo de organizar da forma mais viável as atividades a serem desenvolvidas.
As atividades devem possuir ordens de serviço específicas, contendo a autorização do responsável e todas as demais informações necessárias ao cumprimento do trabalho.
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
A empresa deve possuir um plano de emergência, no qual deverá conter as ações emergências relacionadas às instalações e serviços com eletricidade.
Além disso, a empresa deve promover métodos de resgate para casos de emergência, condizentes com as atividades exercidas e disponibilizar meios para sua aplicação.
Trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Contudo aqui citamos de maneira resumida a NR10 destacando apenas alguns de seus pontos. A norma ainda conta com alguns anexos com disposições específicas para algumas atividades e treinamento.
Em conclusão ressaltamos a importância de cumprir o disposto na NR10, juntamente aos profissionais que possuem o correto entendimento desta norma, a fim de garantir a saúde e a integridade física de seus trabalhadores.
Se você precisa de auxílio para entender se sua empresa precisa de adequação à NR-10, como executar o levantamento, como prosseguir com todas as etapas, entre em contato conosco, será um prazer atender!







