Muitas dúvidas cercam este limiar de entendimento. Claro que a interpretação é base de todo procedimento que não é determinado objetivamente por uma norma. Mas perceba: normas nos dão direcionamentos do que fazer e não do que não fazer. Temos algumas citações de bloqueio de energia em NRs, como NR10, NR12 e também na norma OSHA, que é a mais utilizada pela falta de uma norma nacional condizente ao tema.
Por isso, o que não fazer, é um conjunto de interpretações de normas e experiência daqueles que, zelando pela integridade de colaboradores, percebem que podem bloquear potenciais brechas com objetividade.
Esta nota aborda, não apenas uma estratégia de atuação, mas alerta dos perigos que utilizar-se de técnicas de chave mestra em bloqueios é um erro comum, passível de punições e potencialmente desastroso e até fatal.
Eu consigo comprar chaves mestra no mercado!
Muitos fabricantes fornecem cadeados de bloqueio para sistemas de lockout tagout (ou PCEP ou Power lockout) com combinação de chaves: uma chave que abre todos os cadeados de um determinado lote ou uma chave que abre parte de um lote, conforme abaixo:

Influenciados por fabricantes estrangeiros, sem atentar-se à normas de lockout tagout, que concluem a não recomendação de uso de chaves mestras, muitos clientes acabam por criar procedimentos não aderentes às normas.
Esses fabricantes, por exemplo, ofertam painéis e estações de bloqueio vermelhas. Mas perceba: uma caixa vermelha pode abrigar apenas materiais e dispositivos de combate à incêndio no Brasil, conforme normas vigentes.
Não é porque um fabricante coloca em oferta um produto que podemos comprá-lo sem pensar em suas consequências e normas acerca dessa decisão.
Voltando ao conteúdo sobre bloqueio com cadeados com chaves mestras, uma chave mestra pode ser uma chave utilizada em um grupo pequeno ou grande de cadeados. Perceba que para ter uma chave mestra, ela será uma compra à parte, ou seja, cada cadeado virá com sua chave e haverá uma cobrança extra por uma chave mestra.
Porém ter uma chave mestra é, sem sombra de dúvidas, uma potencial possibilidade de burla do sistema de bloqueio, ou seja, além de gastar a mais para ter a chave mestra, ainda se tem uma necessidade grande de gestão de uso dessa chave, sem contar com a potencial burla que será, certamente alvo de investigações e incertezas em caso de acidentes.
Certos clientes ainda entregam a posse da chave mestra para poucas pessoas em razão da seriedade que essa chave pode trazer ao processo de bloqueio, ou seja, apenas algumas pessoas detém a chave mestra, e afirmam: “se algo de errado acontecer, essa pessoa além de demitida poderá ser processada, mas a possibilidade é reduzida em vista que são poucas as pessoas”. Mas, para que isso aconteça amigo cliente, alguém já se machucou!
A Conecktt não fornece chaves mestras, por conta de alguns fatores essenciais:
- Não há necessidade de chave mestra para sistemas de bloqueio de energia;
- Há potencial possibilidade de burla, inviabilizando nossa participação no mercado em virtude do risco de fornecimento de uma chave que vai em desencontro com o fornecimento de um bloqueio, pois ao mesmo tempo que fornecemos um sistema altamente capaz de bloquear energias e prevenir acidentes fatais, também entregaríamos uma facilidade para o acidente ocorrer;
- Um sistema que “planeja” utilizar-se de chaves mestras precisa de mais dinheiro, tempo e cuidado para ser gerido;
- Uma chave mestra abrirá apenas um conjunto de cadeados e isso significa que perder uma chave é o necessário para inviabilizar todo “plano” e descartar todos os cadeados ou adquirir nova chave, caso possível.
- Há risco enorme de corresponsabilidade civil jurídica em caso de problemas no bloqueio.
Para exemplificar esses tópicos, vamos aos fatos para demonstrar que não há necessidade de uso de chaves mestra:
Existem 4 tipos comuns de necessidade de bloqueio de energias perigosas:
- Quando uma pessoa necessita bloquear um componente;
- Quando mais pessoas precisam bloquear um componente;
- Quando uma pessoa necessita bloquear mais de um componente;
- Quando muitas pessoas precisam bloquear muitos componentes.
Quando uma pessoa necessita bloquear um componente, situação 1, essa pessoa utilizar-se-à de um cadeado e, quando preciso, um dispositivo de travamento, como um bloqueio de disjuntor ou bloqueio de válvulas.

Já na situação 3, quando uma pessoa necessita bloquear mais de um componente, o caso se torna simples novamente, ou seja, basta que essa pessoa utilize de mais de um cadeado para bloquear os pontos.
Aqui muitos clientes comprariam um conjunto de cadeados com uma chave mestra, para reduzir o número de chaves utilizada, porém incluir as inúmeras possibilidades de burla que acompanham, sem contar com a possibilidade de perder ou danificar a chave mestra, e descartar todos os cadeados. É importante salientar que a pessoa precisa sempre sinalizar o bloqueio com cartão de identificação:

A situação 4, é a situação que ilustra muito bem nosso problema tratado aqui: quando muitas pessoas precisam bloquear muitos componentes. Neste caso, a OSHA deixa claro que, um líder precisa ser escolhido dentre essas pessoas. Esse líder bloqueará os pontos com os cadeados e todas as chaves destes cadeados seguirão para uma caixa de travamento. O líder, com o seu cadeado pessoal, bloqueia a tampa, na parte frontal da caixa e os trabalhadores da equipe, bloqueiam a tampa pela parte superior. Isso garante que o líder apenas terá o acesso às chaves quando todos os trabalhadores já estiverem encerrado suas atividades na máquina, processo ou equipamento de transporte.
Ainda podemos nos perguntar: “ok, tenho 30 cadeados, com 30 chaves, vão todas para uma caixa. Vou demorar muito para encontrar todas as chaves”.
Há potencial possibilidade de burla:
O que é burla: a possibilidade de que alguém possa, propositalmente ou não, inibir todo processo de segurança implementado.
Perceba: a empresa investe para adquirir, treinar e implementar um sistema de bloqueio. De repente surge uma chave mestra.
Possibilidades são inúmeras para que essa chave não seja utilizada de forma equivocada e 100% dessas possibilidades passam por procedimento. É como um semáforo vermelho: você não deve, mas consegue passar por ele, mesmo no vermelho, quando quiser.
São passíveis de burla 100% dos procedimentos que utilizam-se de chaves mestra.
Mais dinheiro, tempo e cuidado para ser gerido
Você precisará dedicar-se a todo instante em perceber potenciais riscos da utilização das chaves mestra e garantir que todos sigam tais procedimentos.
Você precisará auditar mais vezes, treinar mais vezes, investir mais em cuidados do que no próprio bloqueio.
Se você compra uma chave que pode abrir apenas um grupo de cadeados, precisará ficar gerindo com quem está a chave, quem pegou, quem entregou. Se perder a chave precisará, além de comprar outra, garantir que a antiga, caso encontrada, seja descartada.
Se você compra uma chave que abre todos os seus cadeados, então precisará garantir que o guardião da chave não abra um cadeado de outro bloqueio em outro setor da empresa.
Gerenciamento do segredo com o fornecedor
Este assunto também deve ser tratado como potencial gerador de conflitos. O segredo do grupo de cadeados que sua empresa vai adquirir pode ser um segredo global, que qualquer empresa ou pessoa que quiser adquirir conseguirá. Se for um segredo desenvolvido apenas para sua empresa, certamente seu a proteção do seu investimento passará pelo gerenciamento do segredo pelo seu fornecedor.
Responsabilidade jurídica
Caracteriza – se crime o acidente do trabalho que ocorre em virtude de negligência do empregador em observar as normas básicas de segurança e saúde no trabalho. A responsabilidade será sempre do superior que tinha poderes para alterar a situação, daquele que tinha o dever de informar as irregularidades existentes e propor medias de controle. Deve necessariamente haver o nexo causal para atribuição de responsabilidade.
Código Penal Brasileiro estabelece:
Artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente (…)” O Artigo 132 do Código Penal, pune a simples exposição a título de perigo para a vida ou saúde do trabalhador.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, em recentíssimos pronunciamentos, confirmou a vigência da Súmula 229, cujo enunciado diz:
“A INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA NÃO EXCLUI A DO DIREITO COMUM, EM CASO DE DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR”.
A CLT sobre segurança e saúde no trabalho ao empregador determina:
Art. 157 – Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Então nossa resposta pode ter alguns rumos:
- Nossos cadeados têm um código único gravado na chave e no cadeado, isso facilita muito encontrar e gerir a utilização dos cadeados.
- Talvez você esteja bloqueando pontos demais, pois não tem um planejamento de parada e matriz de bloqueio para selecionar os pontos corretos e necessários para bloqueio. Isso é tema para outra explicação!
Mas, porque não? onde posso me basear?
Vamos entender por que não utilizar chaves mestras para abertura de cadeados de bloqueio em alguns tópicos:
- O que diz a OSHA, norma americana completa, utilizada em implantações no mundo todo;
- O que diz a NR12, lei brasileira de segurança de máquinas e equipamentos;
- O que diz a NR10, lei brasileira de segurança em serviços com eletricidade
- Resumo e conclusão
O que diz a OSHA Control of Hazardous Energy standard 1910.147:
A OSHA traz em seu texto que a norma deve ser utilizada quando:
- Um empregado precise remover guardas ou outro dispositivo de segurança ou
- Quando um empregado precisar expor-se ao risco dentro de uma máquina
A seguir, um texto, traduzido de uma carta da OSHA, para explicar tal fato, que pode ser acessada clicando aqui
Isto é em resposta à sua carta de 16 de agosto, solicitando interpretação do padrão de controle de energia perigosa (lockout / tagout), 29 CFR 1910.147. Especificamente, você solicitou esclarecimento sobre se uma chave mestra poderia ser usada para abrir cadeados com chave individuais fornecidos a um funcionário autorizado para uso como seu dispositivo de bloqueio pessoal. Por favor, aceite nossas desculpas pelo atraso na resposta.
O pedido de esclarecimento acima mencionado é o assunto do requisito de remoção de dispositivos de bloqueio ou sinalização em 1910.147 (e) (3), ou seja, “cada dispositivo de bloqueio ou sinalização deve ser removido de cada dispositivo de isolamento de energia pelo funcionário que aplicou o dispositivo. ” Quando um funcionário autorizado não pode usar a sua chave porque o empregado não está na instalação ou porque o empregado não tem a sua chave, uma chave mestra ou uma chave duplicada não é um meio aceitável para a remoção de um cadeado afixado um dispositivo de isolamento de energia por um funcionário autorizado. Quando o funcionário autorizado não estiver disponível para remover seu cadeado pessoal, ele poderá ser removido usando alicates ou outros meios equivalentes, resultando na destruição da fechadura sob a direção do empregador, conforme exigido em 1910.147 (e) (3). exceção.
“Quando o funcionário autorizado que aplicou o dispositivo de bloqueio ou tagout não estiver disponível para removê-lo, esse dispositivo poderá ser removido sob a orientação do empregador, desde que procedimentos específicos e treinamento para tal remoção tenham sido desenvolvidos, documentados e incorporados ao empregador. O empregador deve demonstrar que o procedimento específico fornece segurança equivalente à remoção do dispositivo pelo funcionário autorizado que o aplicou.O procedimento específico deve incluir pelo menos os seguintes elementos:
(i) Verificação pelo empregador de que o funcionário autorizado que aplicou o dispositivo não está na instalação; (ii) Envidar todos os esforços razoáveis para entrar em contato com o funcionário autorizado para informá-lo de que seu dispositivo de bloqueio ou tagout foi removido; e (iii) Assegurar que o funcionário autorizado tenha esse conhecimento antes de retomar o trabalho nessa instalação “.
O empregador deve estar preparado para demonstrar à Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA), isto é, ao Oficial de Segurança e Saúde da Conformidade (CSHO) durante uma inspeção da instalação, que os procedimentos específicos supramencionados fornecem segurança equivalente à remoção do cadeado pelo empregado que o aplicou.
Requisitos adicionais que governam o uso de cadeados e suas chaves usadas para aplicativos 1910.147 são os seguintes. Um funcionário autorizado não deve executar serviços e manutenção em uma máquina ou equipamento depois que a chave de um cadeado colocado em um dispositivo de isolamento de energia para aquela máquina ou equipamento for considerada perdida.
O cadeado de chave perdida deve ser removido (de acordo com a seção 1910.147 (e) (3) conforme discutido acima) do dispositivo de isolamento de energia e substituído por outro cadeado e chave. Além disso, um funcionário autorizado não deve fixar uma trava em um dispositivo de isolamento de energia para uma máquina ou equipamento e executar manutenção e manutenção nessa máquina ou equipamento após a chave ser perdida.
Essas precauções devem ser tomadas para garantir que uma chave perdida ou outra chave, ou seja, uma chave mestra ou chave duplicada, não seja usada de forma inadequada. Como tal, as chaves e cadeados devem estar sob o controle exclusivo do funcionário autorizado para garantir que a segurança fornecida pelos cadeados quando afixados nos dispositivos de isolamento de energia seja mantida quando o funcionário autorizado estiver realizando manutenção e manutenção em máquinas e equipamentos cobertos pelo padrão 1910.147.
A NR12 em seu item 12.24, 12.39 e 12.49:
12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
e) não possam ser burlados.
12.39 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
12.49 As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança:
g) impedir que possam ser burladas;
Burla: Ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina, utilizando para acionamento quaisquer objetos disponíveis, tais como, parafusos, agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.
Dispositivo de intertravamento: Dispositivo associado a uma proteção utilizado para interromper o movimento perigoso ou outro perigo decorrente do funcionamento da máquina enquanto a proteção ou porta for ou estiver aberta, com acionamento por meio de contato mecânico ou físico, como as chaves de segurança eletromecânicas, ou sem contato mecânico ou físico, como as chaves de segurança magnéticas, eletrônicas e optoeletrônicas, e os sensores indutivos de segurança. Não devem permitir burla por meios simples, como chaves, pregos, arames, fitas, imãs comuns etc.
A NR10:
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas.
Em resumo, quando temos a utilização de chaves mestras em bloqueios, potencialmente teremos:
- Possibilidade de burla;
- Proteções insuficientes para garantia individual dos trabalhadores;
- Sensação falsa de segurança;
- Gastos extras;
- Potencial perda de todos os cadeados quando danificada ou extraviada a chave;
- Necessidade de maior gestão e procedimentos mais detalhados, fazendo com que o empregador dependa muito da interpretação e envolvimento dos funcionários.
Ao concluirmos que a utilização de chaves mestras, além de desnecessário e mais caro, traz possibilidades extras de burla é um aspecto técnico importante da interpretação das normas.
As normas não tratam do que não fazer, mas do que deve ser feito.
O empregador precisa lembrar-se de todos os tópicos, incluindo aspectos legais e jurídicos de exposição dos funcionários seja pela falha ou pela omissão, que podem trazer sérios riscos de interdição.
Não há nenhuma norma dizendo que não se deve passar ao sinal vermelho. A regulamentação de trânsito diz que só se deve seguir quando o sinal está verde.
Há sim uma multa para quem ultrapassa no vermelho, mas essa multa é bem pequena perto do risco assumido de machucar alguém.
Analogia esta que cabe inteiramente no caso do bloqueio com chaves mestras: sabendo que não é necessário utilizá-las, sabendo que utilizá-las pode incluir um potencial risco ao programa, você pode assumir o risco de incorporá-las ou eliminar essa possibilidade. E a hora é no começo.







